Lei Ordinária 980/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/10/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA SEBRAE/SC.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 980 DE 14 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA  SEBRAE/SC.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços e outras avenças entre o Município de Rio dos Cedros, e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – Sebrae/SC., tendo como objetivo a qualificação de mão de obra.

 

Parágrafo Único – A participação financeira referida neste artigo, equivale a R$: 6.000,00 (Seis Mil Reais), pagos de acordo com a cláusula Quarta do contrato de prestação de serviços, que é parte integrante desta Lei.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de outubro de 1998.

 

 
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de outubro de 1998.

 

NESTOR LUIZ FELIPPI
Secretário de Finanças

 

 

CONTRATO Nº 354/98

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC., NA FORMA ABAIXO.

 

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE  RIO  DOS  CEDROS,  pessoa  jurídica  de   direito   público  interno,   inscrito   no

 

 

 

CGC/MF sob o nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na Rua Nereu Ramos, 205, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Marildo Domingos Felippi, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, portador da carteira de identidade nº 3/R1.481.611, expedida pela SSI/SC, e do CPF nº 460.680.829-20, residente e domiciliado na Rua São Bernardo, s/nº, em Rio dos Cedros, SC., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC., sociedade civil, sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº 99.570, de 09 de outubro de 1990, inscrito no CGC/MF sob o nº 82.515.859-0001-06,  com sede na Avenida Rio Branco, 611, em Florianópolis, SC., neste ato representado, na forma da letra “h” do artigo dezessete do Estatuto Social, por seu Diretor Superintendente, Dr. Vinícius Lummertz Silva, brasileiro, casado, cientista político, portador da carteira de identidade nº 1/R.524.916, expedida pela SSI/SC., e do CPF nº 584.656.699-33, residente e domiciliado na Rua Frei Caneca, 360/401, em Florianópolis, SC., e por seu Diretor, Dr. Paulo Ferreira, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 1681, expedida pela OAB/SC., e do CPF nº 029.819.479-15, residente e domiciliado na Rua Gaivotas, 762, Praia dos Ingleses, em Florianópolis, SC., doravante denominado CONTRATADO têm justo e contratado o presente instrumento, com fundamento no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Constitui-se objeto deste instrumento a execução do Programa de Emprego e Renda – PRODER pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme características, objetivos e metodologia apresentadas pessoalmente, aprovado pelo mesmo, e que ficam fazendo parte integrante do presente contrato.

 

§ 1º – O Programa de Emprego e Renda – PRODER foi desenvolvido e vem sendo aprimorado pelo CONTRATADO, detentor da metodologia e su aplicação, configurando-se como única sociedade civil habilitada a desenvolvê-lo.

§ 2º – O presente contrato visa, assim, o repasse da metodologia do Programa de Emprego e Renda – PRODER ao CONTRATANTE, permitindo um trabalho de parceria que lhe possibilitará capacitar recursos humanos próprios para dar apoio a futuras ações de desenvolvimento no Município de Rio dos Cedros.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – MODO DE EXECUÇÃO – Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE, um (01) Consultor Técnico durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.

 

§ 1º – O CONTRATANTE, por sua vez, à sua expensa, colocará à disposição do CONTRATADO, 01 (um) técnico selecionado no Município, através de processo seletivo realizado pelo CONTRATADO, a fim de acompanhar e absorver a metodologia do projeto, ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente contrato.

§ 2º – O repasse da metodologia implica na conseqüente assimilação da mesma pelo técnico do CONTRATANTE, tornando-se, portanto, co-responsável pela realização dos serviços.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE DURAÇÃO DOS SERVIÇOS – A execução dos serviços a que se refere a cláusula primeira terá a duração prevista de 90 dias, fixando seu início para o dia 18/09/98.

 

 

 

SERVIÇOS NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES DO PRODER

(Contrapartida do CONTRATANTE)

 

                 SERVIÇOS                                                  VALOR EM REAIS

                 Cessão de Pessoal                                          R$: 2.000,00

                 Cessão de Espaço Físico                               R$: 1.000,00

                 Publicidade                                                    R$:    500,00

                 Transporte                                                      R$:    500,00

                 Audiovisual                                                   R$:

                 Outros Serviços                                             R$:

                 TOTAL                                                          R$: 4.000,00

 

CLÁUSULA QUARTA – VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO – Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$: 6.000,00 (Seis Mil Reais), na seguinte forma:

 

a)      R$: 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mediante cessão de pessoal, espaço físico, publicidade, transporte, recursos audiovisuais e demais serviços necessários às atividades do Programa de Emprego e renda – PRODER, cujos valores constam do orçamento prévio aprovado pelas partes, que passa a integrar o presente instrumento; e

b)     R$: 2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme o cronograma abaixo descrito:

 

 Nº PARCELAS                   VALORES REAIS           DATAS PAGAMENTOS

                 01                               R$:     500,00                                     18/01/99

                 02                               R$:     500,00                                     15/02/99

                 03                               R$:     500,00                                     15/03/99

                 04                               R$:     500,00                                     16/04/99

                 05

                 06

                 TOTAL                      R$: 2.000,00

 

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO – Este contrato poderá ser rescindido:

  • Pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, desde que liquide o valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão, se ocorrer interrupção dos trabalhos por sua responsabilidade; e
  • Pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula quarta deste instrumento, cuja execução sé terá continuidade após o cumprimento da obrigação.

 

CLÁUSULA SEXTA – FORO – Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, SC., com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.

 

E por estarem de acordo, firmam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, para que produza os seus efeitos legais.

 

Florianópolis, SC., 18 de Setembro de 1998.

 

 

         Vinicius Lummertz Silva                                      Marildo Domingos Felippi
Diretor Superintendente do SEBRAE/SC                Prefeito Municipal de Rio dos Cedros

 

 

 

                                               Paulo Ferreira

Diretor do SEBRAE/SC

 

Testemunhas:

 

Luiz Roberto Pires                                                       Gisella Simões de Almeida

CPF: 305.621.399-15                                                     CPF: 000.214.789-02