Decreto Executivo 2104/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/08/2006

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL SITUADO NA RUA GUILHERME MARQUARDT, DE PROPRIEDADE DE OSVALDO MARQUARDT.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.104, DE 01 DE AGOSTO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL SITUADO NA RUA GUILHERME MARQUARDT, DE PROPRIEDADE DE OSVALDO MARQUARDT.

Tarcísio José Moser, Prefeito, em exercício, e Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas "d" e "n" da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e


Considerando, a necessidade de regularização da área de 850,00m2 para integrar a Rua Alemanha, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público de propriedade de Osvaldo Marquardt;

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando assim os moradores e transeuntes que utilizam a referida rua, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização das Rodovias já existentes e não regularizadas junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/1979;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, parte do terreno urbano, situado na rua Guilherme Marquardt, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 850,00m2, destinada a regularização de logradouro público denominado de RUA ALEMANHA, com as seguintes confrontações; frente, em 26,00 metros com o lado impar da rua Guilherme Marquardt, fundos, em 14,00 metros com a área remanescente 01 de propriedade de Osvaldo Marquardt, lado direito em 44,00 metros com a área remanescente 01 de propriedade de Osvaldo Marquardt e 9,40 metros com a curva de transição, lado esquerdo, em 10,00 metros com terras de Esquadribras Ind. De Esquadrias Ltda (mat.15.195, livro 2), 34,00 metros com a área remanescente 02 propriedade de Osvaldo Marquardt e 9,40 metros coma curva de transição. A área acima desapropriada provem de imóvel registrado junto ao 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nro.14.777, livro nro.02, com a área total de 57.292,00m2.

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de "urgência", razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa 2006.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 01 de agosto de 2006.


TARCÍSIO JOSÉ MOSER
Prefeito de Rio dos Cedros
Em exercício