Lei Ordinária 36/1964

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 21/12/1964

EMENTA

  • MODIFICA OS ITENS 1 A 10 DA TABELA III, DA LEI Nº 12, DE 31 DE JULHO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 36, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964.

MODIFICA OS ITENS 1 A 10 DA TABELA III, DA LEI Nº 12, DE 31 DE JULHO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam assim modificados os itens 1 à 10, da Lei Nº12, de 31 de Julho de 1963.

TABELA III

Imposto de Licença Para Veículos

 

Espécie Taxa Anual (Cr$) Taxa de Registro ou Transferência (Cr$)
01 Automóveis Particulares:    
  a)   Com menos de 5 anos de fabricação; 5.000,00 2.500,00
  b)   De 5 a 10 anos de fabricação; 4.000,00 2.000,00
  c)   De 10 a 15 de fabricação; 3.500,00 1.750,00
  d)   Com mais de 15 anos de fabricação; 3.000,00 1.500,00
  e)   Aluguel, tipo limusine. 4.000,00 2.000,00
02 Auto-ônibus:    
  a)   Lotação até 10 passageiros; 4.000,00 2.000,00
  b)   Lotação de 11 a 20 passageiros; 6.000,00 3.000,00
  c)   Lotação de 21 a 40 passageiros; 8.000,00 4.000,00
  d)   Lotação com mais de 40 passageiros. 10.000,00 5.000,00
03 Auto-caminhões:    
  a)   Com capacidade até 4.000 quilos; 5.000,00 2.500,00
  b)   De 4.000 a 6.000 quilos; 7.000,00 3.500,00
  c)   De 6.000 a 8.000 quilos; 10.000,00 5.000,00
  d)   De 8.000 a 10.000 quilos; 12.000,00 6.000,00
  e)   Acima de 10.000 quilos. 14.000,00 7.000,00
04 Camionetas 4.000,00 2.000,00
05 Jeep – Taxa única 3.000,00 1.500,00
06 Rural Willys – Taxa única 4.000,00 2.000,00
07 Reboque ou tanque 3.000,00 1.500,00
08 Lambretas 1.000,00 500,00
09 Motocicletas 1.000,00 500,00
10 Veículos com placa “Experiência” para placa 2.500,00 1.250,00

 

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1964.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 21 de Dezembro de 1964.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário