Lei Ordinária 34/1964

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 07/11/1964

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 06, DE 19 DE JUNHO DE 1963

Integra da Norma

LEI Nº 34, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1964.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 06, DE 19 DE JUNHO DE 1963:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica alterado o Art.1º da Lei Nº 06, de 19 de Junho de 1963, que passa a ter a seguinte redação: “Fica concedido aos Funcionários Municipais, por cada dependente o salário família a razão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos da mesma vigorarão a partir de 1º de Outubro de 1964.
Art.3º. Revogam-se as disposições anteriores.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 07 de Novembro de 1964.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 07 de Novembro de 1964.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário