Lei Ordinária 33/1964

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 06/11/1964

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO

Integra da Norma

LEI Nº 33, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, para a construção de um prédio escolar sendo na localidade de Barragem do Cedro, Distrito de Cedro Alto, Município de Rio dos Cedros.

 

Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Novembro de 1964.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicado no local de costume da Prefeitura Municipal, em 07 de Novembro de 1964.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário