DECRETO Nº 3.399, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/09/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JORGE LUIZ STOLF e JULIANA COLIN STOLF, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.399, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JORGE LUIZ STOLF e JULIANA COLIN STOLF, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JORGE LUIZ STOLF, CPF 701.917.009-91, CNH 02344833845-DETRAN/SC, nascido em 18 de outubro de 1972, filho de Abercio Stolf e Cacilda dos Santos Stolf, sócio de empresa, casado desde 07 de julho de 2010, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, com JULIANA COLIN STOLF, CPF 027.722.119-67, RG 3.577.322-7-SSP/SC, nascida em 24 de dezembro de 1979, filha de Flávio Colin e Beatriz Colin, administradora, brasileiros, residentes e domiciliados na Rodovia RCD-418, nº 400, bairro Rio Rosina, distrito de Cedro Alto, na cidade de Rio dos Cedros – SC., situado do lado ímpar da Rua 1º de Maio, distando, pelo lado direito, 28,87 metros da esquina formada pelas ruas 1º de Maio e o lado par da Rua Giuseppe Maiola, contendo a área total escriturada de 30.534,00M² (trinta mil, quinhentos e trinta e quatro quadrados). O terreno urbano, situado do lado ímpar da Rua 1º de Maio, distando, pelo lado direito, 28,87 metros da esquina formada pelas ruas 1º de Maio e o lado par da Rua Giuseppe Maiola. Estremando pela frente em 28,28 metros com a Rua 1º de maio; fundos em linha quebrada, que se inicia em 100,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 6.110, Livro 2, de propriedade de Altino Pedron, se encurta em 68,00 metros e segue em 67,56 metros com o imóvel transcrito sob o nº 4.339, fls. 84, Livro 3-B, de propriedade de Eugenio Tafner; pelo lado direito, em linha quebrada que se inicia em 314,00 metros, se larga em 27,45 metros com o lote nº 02, matriculado sob o nº 13.125, Livro 2, de propriedade de Urbano Maiola e em 52,20 metros, sendo que confronta com o término da Rua Giuseppe Maiola em 13,20 metros e com o imóvel matriculado sob o nº 17.344, Livro 2, de propriedade de Marlene Trainotti Lenzi em 39,00 metros (antes área remanescente, matriculada sob o nº 13.144, Livro 2), seguindo em 139,90 metros, alargando-se em 61,06 metros com a área remanescente do imóvel matriculado sob o nº 5.211, Livro 2, de propriedade de Augusto Schmacher, e seguindo em 74,64 metros com o imóvel matriculado sob o nº 1.871, livro 2, de propriedade de Luiz Dalpiaz, Emilia Dalpiaz, Emidio Dalpiaz, Ervino Dalpiaz, Juvenal Dalpiaz, Oswaldo Dalpiaz e Zeferindo Dallagnolo; e lado esquerdo, em 446,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 1.978, Livro 2 de propriedade de Dirva Pedrelli e Sandra Maria Pedrelli (antes Arno Maiola), conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do protocolo de desmembramento nº 5086/2022.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 12.234 Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 30.534,00M² (trinta mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados)de área distribuída em 03 (três)áreas, assim constituídas;

 

ÁREA Á DESMEMBRAR: 8.510,52 m2 (oito mil, quinhentos e dez metros e cinquenta e dois decímetros quadrados)                      

LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua 1º de maio, distando pelo lado direito do imóvel em 28,87 metros com o lado par da Rua Giuseppe Maiola.

EDIFICAÇÕES: Galpão de alvenaria industrial com área de 2.433,14 m², ano 2001/2005.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES: Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina

Inicia-se no ponto P0, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rua 1° de Maio com a distância de 28,28 metros até o ponto P1; deste segue à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a propriedade de Dirva Pedrelli e Sandra Maria Pedrelli, Matrícula n° 1.978, L° 2 em 314,17 metros até o ponto P2; deste segue à esquerda pelos fundos em linha reta com a área remanescente do proprietário em 53,54 metros até o ponto P3; deste segue à esquerda pelo lado direito em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário em 15,00 metros até o ponto P4; deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a propriedade de Urbano Maiola, Matrícula n° 13.125, L° 2 em 27,45 metros até o ponto P5; deste segue à direita em linha reta com a propriedade de Urbano Maiola, Matrícula n° 13.125, L° 2 em 314,00 metros até o ponto P0; deste segue à esquerda com o início da descrição do perímetro de 752,44 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.0396

 

ÁREA REMANESCENTE: 22.023,48 m2 (vinte e dois mil, vinte e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no término da Rua Giuseppe Maiola, distando em 318,30m pelo lado par da Rua Giuseppe Maiola até a esquina formada com o lado ímpar da Rua 1º de maio.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES: Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se no ponto P0, situado na interseção da frente com o esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta em 52,20 metros, sendo que confronta com o término da Rua Giuseppe Maiola em 13,20 metros e confronta com Marlene Trainotti Lenzi, Matrícula n° 17.344, L° 2 em 39,00 metros até o ponto P1; deste segue à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a área remanescente de propriedade de Augusto Schumacher, Matrícula n° 5.211, L° 2 em 139,90 metros até o ponto P2; deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a área remanescente de propriedade de Augusto Schumacher, Matrícula n° 5.211, L° 2 em 61,06 metros até o ponto P3; deste segue à direita em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz Dalpiaz, Emilia Dalpiaz, Emidio Dalpiaz, Ervino Dalpiaz, Juvenal Dalpiaz, Oswaldo Dalpiaz e Zeferindo Dallagnolo, Matrícula n° 1.871, L° 2 em 74,64 metros até o ponto P4; deste segue à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a propriedade de Altino Pedron, Matrícula n° 6.110, L° 2 em 100,00 metros até o ponto P5; deste segue à direita em linha reta confrontando com a propriedade de Eugênio Tafner, Transcrição 4.339, fls 84, Livro 3-B em 68,00 metros até o ponto P6; deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a propriedade de Eugênio Tafner, Transcrição 4.339, fls 84, Livro 3-B em 67,56 metros até o ponto P7; deste segue em 89°45’21” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a propriedade de Dirva Pedrelli e Sandra Maria Pedrelli, Matrícula n° 1.978, L° 2 em 131,83 metros até o ponto P8; deste segue à direita em linha reta confrontando com a área à desmembrar do proprietário em 53,54 metros até o ponto P9; deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a área à desmembrar do proprietário em 15,00 metros até o ponto P0; deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 763,73 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2820

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. JORGE LUIZ STOLF, CPF 701.917.009-91, CNH 02344833845-DETRAN/SC, nascido em 18 de outubro de 1972, filho de Abercio Stolf e Cacilda dos Santos Stolf, sócio de empresa, casado desde 07 de julho de 2010, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, com JULIANA COLIN STOLF, CPF 027.722.119-67, RG 3.577.322-7-SSP/SC, nascida em 24 de dezembro de 1979, filha de Flávio Colin e Beatriz Colin, administradora, brasileiros, residentes e domiciliados na Rodovia RCD-418, nº 400, bairro Rio Rosina, distrito de Cedro Alto, na cidade de Rio dos Cedros – SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 30 de setembro de 2022.

  JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 30 de setembro de 2022.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete