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SUMMARY:PONTO FACULTATIVO - DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DESCRIPTION:DECRETO Nº 3.401 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.  \nDECLARA PONTO FACULTATIVO E \nDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  \nJORGE LUIZ STOLF\, Prefeito de Rio dos Cedros\, Estado de Santa \nCatarina\, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50\, \ninciso V\, e\, artigo 70\, inciso I\, letra “n” da Lei Orgânica do Município \npromulgada em 04 de abril de 1990; \nDECRETA:  \nArt.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas \nMunicipais no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022\, em comemoração ao \nDIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.  \nArt.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados \nnormalmente: \n\n1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços\n\nessenciais serão convocados\, caso necessário\, pela Chefia Imediata\, sem \nqualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração \nextraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do \nartigo primeiro. \n\n2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde\, observadas as\n\ndisposições do parágrafo anterior\, a Secretaria de Saúde poderá estabelecer \nescalas de trabalho. \n\n3º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de\n\nconvocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo \naplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo. \nArt.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação\, revogadas as \ndisposições em contrário. \nRio dos Cedros\, 17 de outubro de 2022. \nJORGE LUIZ STOLF  \nPrefeito de Rio dos Cedros  \nEste Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar\, \naos 17 de outubro de 2022. \nMARGARET SILVIA GRETTER  \nDiretora de Gabinete
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