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SUMMARY:Eleições 2024
DESCRIPTION:Locais de Votação: \n \nhttps://www.tre-sc.jus.br/servicos-eleitorais/dados-do-cadastro/locais-de-votacao-secoes-e-eleitorado \n7 LOCAIS DE VOTAÇÃO –  30 SEÇÕES- 8.745  ELEITORES \n\nTransporte Coletivo Gratuito
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SUMMARY:Dia do Funcionário Público (PONTO FACULTATIVO)
DESCRIPTION:DECRETO Nº 3.622\, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. \n  \nDECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \n  \n JORGE LUIZ STOLF\, Prefeito de Rio dos Cedros\, Estado de Santa Catarina\, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50\, inciso V\, e\, artigo 70\, inciso I\, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990; \nDECRETA: \n  \nArt.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais no dia 28 DE OUTUBRO DE 2024\, em comemoração ao DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. \n  \nArt.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente: \n  \n\n1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais serão convocados\, caso necessário\, pela Chefia Imediata\, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.\n\n  \n\n2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde\, observadas as disposições do parágrafo anterior\, a Secretaria de Saúde poderá estabelecer escalas de trabalho.\n\n  \n\n3º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.\n\n  \nArt.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação\, revogadas as disposições em contrário. \n     \nRio dos Cedros\, 08 de outubro de 2024. \nJORGE LUIZ STOLF\nPrefeito de Rio dos Cedros \nO presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 08 de outubro de 2024. \n MARGARET SILVIA GRETTER \nDiretora de Gabinete \n 
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