BEGIN:VCALENDAR
VERSION:2.0
PRODID:-//Prefeitura de Rio dos Cedros - ECPv6.0.1.1//NONSGML v1.0//EN
CALSCALE:GREGORIAN
METHOD:PUBLISH
X-WR-CALNAME:Prefeitura de Rio dos Cedros
X-ORIGINAL-URL:https://riodoscedros.sc.gov.br
X-WR-CALDESC:Events for Prefeitura de Rio dos Cedros
REFRESH-INTERVAL;VALUE=DURATION:PT1H
X-Robots-Tag:noindex
X-PUBLISHED-TTL:PT1H
BEGIN:VTIMEZONE
TZID:America/Sao_Paulo
BEGIN:STANDARD
TZOFFSETFROM:-0300
TZOFFSETTO:-0300
TZNAME:-03
DTSTART:20220101T000000
END:STANDARD
END:VTIMEZONE
BEGIN:VEVENT
DTSTART;TZID=America/Sao_Paulo:20221202T080000
DTEND;TZID=America/Sao_Paulo:20221202T150000
DTSTAMP:20261107T155719
CREATED:20221117T132839Z
LAST-MODIFIED:20221117T132916Z
UID:63834-1669968000-1669993200@riodoscedros.sc.gov.br
SUMMARY:Horários especiais de Atendimento ao Público - JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL
DESCRIPTION:PORTARIA Nº 661\, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. \n  \n FIXA HORÁRIOS ESPECIAIS PARA OS JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL 2022 – CATAR\, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \n   \nJORGE LUIZ STOLF\, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros\, Estado de Santa Catarina\, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70\, inciso II\, letra “g”\, da Lei Orgânica do Município\, promulgada em 04 de abril de 1990; \nRESOLVE:  \nArt.1º. Fixar horários especiais\, abaixo discriminados\, para os JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL/2022/CATAR: \n \nParágrafo Único – Os serviços essenciais não são abrangidos pelos horários especiais. \n  \nArt.2º. Dê-se ciência\, registre-se\, publique-se e cumpra-se. \n  \nMunicípio de Rio dos Cedros\, 04 de novembro de 2022. \n   \nJORGE LUIZ STOLF\nPrefeito de Rio dos Cedros \nA presente Portaria foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar\, em 04 de novembro de 2022. \n  \nMARGARET SILVIA GRETTER\nDiretora de Gabinete
URL:https://riodoscedros.sc.gov.br/event/horarios-especiais-jogos-do-brasil-na-copa-do-mundo-de-futebol-copy-copy/
CATEGORIES:Administração
END:VEVENT
BEGIN:VEVENT
DTSTART;VALUE=DATE:20221208
DTEND;VALUE=DATE:20221209
DTSTAMP:20261107T155719
CREATED:20220510T103237Z
LAST-MODIFIED:20221207T092247Z
UID:52696-1670468400-1670543999@riodoscedros.sc.gov.br
SUMMARY:Feriado Municipal - "Imaculada Conceição" Padroeira da Cidade
DESCRIPTION:Feriado Municipal – “Imaculada Conceição” Padroeira da Cidade\nLEI Nº 55\, DE 11 DE MARÇO DE 1967.\nDISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS: \nALFREDO BERRI\, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros: \nFaço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt.1º. Eu consonância com o disposto no Art. 11º\, da Lei Federal Nº 605\, de 05 de Janeiro de 1949\, modificada pelo Decreto-Lei nº 86\, de 27 de Dezembro de 1966\, são declarados feriados religiosos neste Município\, de acordo com a tradição local\, para todos os efeitos legais seguintes: \nI – Sexta-feira da Paixão;\nII – Corpus Christi;\nIII – Finados;\nIV – 08 de Dezembro – “Imaculada Conceição” Padroeira da Cidade. \nArt.2º. Salvo exceções legais previstas\, é vetado no território do Município\, o trabalho em dias feriados religiosos garantida contudo\, aos empregados a remuneração respectiva observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º\, da Lei Federal Nº 605\, de 05 de Janeiro de 1949.\nArt.3º. Nas atividades em que não for possível em virtude das exigências técnicas das empresas\, a suspensão do trabalho nos dias feriados religiosos\, a remuneração será paga em dobro\, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.\nArt.4º. A fiscalização da execução da presente Lei\, o processo de autuação aos seus infratores\, os recursos e a cobrança das multas\, reger-se-ão pelo disposto do Título VII da Consolidação das Leis de Trabalho.\nArt.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação\, revogadas as disposições em contrário. \nPrefeitura Municipal de Rio dos Cedros\, em 11 de Março de 1967. \nALFREDO BERRI\nPrefeito Municipal \nEsta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em 13 de Março de 1967. \nANTÔNIO MATTEDI\nSecretário
URL:https://riodoscedros.sc.gov.br/event/feriado-municipal-imaculada-conceicao-padroeira-da-cidade/
CATEGORIES:Administração
ATTACH;FMTTYPE=image/jpeg:https://riodoscedros.sc.gov.br/uploads/sites/444/2022/05/Oficio-da-Imaculada-Conceicao-Post-Instagram.jpg
END:VEVENT
BEGIN:VEVENT
DTSTART;TZID=America/Sao_Paulo:20221219T080000
DTEND;TZID=America/Sao_Paulo:20230109T170000
DTSTAMP:20261107T155719
CREATED:20221117T141025Z
LAST-MODIFIED:20221117T141025Z
UID:63851-1671436800-1673283600@riodoscedros.sc.gov.br
SUMMARY:FÉRIAS COLETIVAS - Administração Municipal
DESCRIPTION:DECRETO Nº 3.047 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. \n  \nDISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS (2022/2023)\, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \n  \nJORGE LUIZ STOLF\, Prefeito de Rio dos Cedros\, Estado de Santa Catarina\, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 70 e 50\, inciso I\, letra “n”\, da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990; \n  \nDECRETA: \n  \nArt.1º. Ficam decretadas as “FÉRIAS COLETIVAS” dos servidores públicos municipais que gozarão no período de 19 DE DEZEMBRO DE 2022 a 09 DE JANEIRO DE 2023. \n  \nParágrafo Único – O período referente às férias coletivas de que trata este Decreto deverá ser excluído\, proporcionalmente\, das verbas rescisórias dos contratados temporariamente pela Administração. \n  \nArt.2º. Durante os dias de férias coletivas os serviços essenciais serão prestados normalmente. \n  \n\n 1º. Os agentes públicos\, cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento\, ou de acordo com escala padronizada\, conforme instruções da Chefia Imediata\, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro\, ficando eventual período remanescente de férias para gozo em época oportuna.\n\n  \n\n 2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde\, observadas as disposições do parágrafo anterior\, a Secretaria de Saúde estabelecerá escala para plantão médico.\n\n  \n\n 3º.A Comissão de Licitações\, durante o período de que trata o caputdo artigo primeiro\, deverá manter expediente normal nos dias em que houver procedimento ou fase de licitação bem como nos imediatamente que antecederem as mesmas.\n\n  \n\n 4º.Todos os detentores de cargo de provimento em comissão deverão disponibilizar até o dia 16 de dezembro do corrente ano\, junto ao Gabinete do Prefeito\, meio de contato a fim de que\, em havendo necessidade\, serem imediatamente convocados para exercício de suas atribuições.\n\n  \n\n 5º.As presentes férias coletivas poderão ser interrompidas ou suspensas em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo\, aplicando-se o que dispõe o § 1º deste artigo\, ficando o período remanescente de férias para ser gozado em momento posterior.\n\n  \nArt.3º. Do período das “Férias Coletivas”\, os dias\, 25/12/2022 e 01/01/2023\, não serão computados para efeito das mesmas\, considerando-se os mesmos como feriados. \n  \nArt.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação\, revogadas as disposições em contrário. \n  \nMunicípio de Rio dos Cedros\, 16 de novembro de 2022. \n  \nJORGE LUIZ STOLF \nPrefeito de Rio dos Cedros \nEste Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar\, \naos 16 de novembro de 2022. \nMARGARET SILVIA GRETTER \nDiretora de Gabinete \n 
URL:https://riodoscedros.sc.gov.br/event/ferias-coletivas-administracao-municipal/
CATEGORIES:Administração
END:VEVENT
END:VCALENDAR