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SUMMARY:Tradicional Festa de Santo Antônio
DESCRIPTION:Tradicional Festa de Santo Antônio \nA Comunidade Católica de Santo Antônio (Pomeranos) irá celebrar nos dias 05\, 06\, 07 e 13 de junho de 2026 sua tradicional festa em honra ao seu padroeiro Santo Antônio. \n🔸 DIA 5 E 6: A partir das 07h. Haverá venda de cucas e pasteis. \n🔸 DIA 7: \n10h Missa festiva com a presença dos festeiros. \n12h Tradicional almoço\, bolo e completo serviço de bar e cozinha. \n14h Tarde dançante com o Musical Baila Show! \n🔸 DIA 13: Dia do Padroeiro. Santa Missa às 17h. Após a missa haverá churrasco\, pastel e bebidas! \nSorteio da ação entre amigos! \nCapela Santo Antônio PomeranosRua Narcizo Marchetti S/NRio dos Cedros – SC \nA Coordenação agradece a sua presença. \n2026
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SUMMARY:DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESCRIPTION:DECRETO Nº 3.836\, DE 13 DE MAIO DE 2026 \n  \nDECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \nJORGE LUIZ STOLF\, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros\, Estado de Santa Catarina\, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50\, inciso V\, e\, artigo 70\, inciso I\, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990; DECRETA: Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais no dia 05 DE JUNHO DE 2026. Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente: \n§1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento\, ou de acordo com escala padronizada\, conforme instruções da Chefia Imediata\, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro. \n§2º. A Comissão de Licitações\, durante o período de que trata o caput do artigo primeiro\, deverá manter expediente normal no dia em que houver procedimento ou fase de licitação bem como nos imediatamente que antecederem as mesmas. \n§3º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação\, revogadas as disposições em contrário. Município de Rio dos Cedros\, 13 de maio de 2026. JORGE LUIZ STOLF Prefeito de Rio dos Cedros \nEste Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar\, aos 13 de maio de 2026. \nMARGARET SILVIA GRETTER \nDiretora de Gabinete
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