LEI ORDINÁRIA Nº 2.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/12/2023
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar ao CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.374.161/0001-03, com sede na Avenida Tiradentes, s/nº, Centro, em Rio dos Cedros, o valor de até R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de subvenção social, para celebração de Termo de Fomento com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2024, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de contas.
Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
005 – ENSINO SUPERIOR
0012.0364.0075.2038 – Manutenção do Transporte Escolar- Ensino Superior
3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos
150070000000 – Recursos não vinculados de impostos
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 12 dezembro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 dezembro de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete