Decreto Executivo SN0411-3/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)……….3.500,00
05 – Secretaria de Educação
001– Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)……….3.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………………..6.500,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de novembro de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito Municipal em
Exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de novembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete