Lei Ordinária 154/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 05/06/1975

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE PROFESSORES MUNICIPAIS

Integra da Norma

LEI Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 1975.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE PROFESSORES MUNICIPAIS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Para o efeito de aposentadoria de professores municipais, será levada a contagem de tempo de serviço, desde que requerido e comprovado pela parte interessada e efeito exercício prestado em estabelecimento de ensino particular.
Art.2º. A comprovação do serviço efetivo a que se refere o artigo precedente, será sempre feito à vista da apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de exercício passado pelo Departamento de Educação ou pelo Inspetor Escolar da Circunscrição ou pelo Inspetor Escolar Municipal;
b) Atestado de exercício firmado por duas pessoas idôneas residentes na localidade em que tiver sido exercido o cargo.
Art.3º. Se a função particular tiver sido exercida fora do Município, a comprovação do tempo de serviço: será feita por atestado passado pelo Prefeito daquele Município, ou pela maneira prevista na letra "a" do artigo anterior, não competindo, entretanto ao Inspetor Escolar Municipal.
Art.4º. Os atestados previstos na presente Lei, terão firmas reconhecidas.
Art.5º. A contagem de tempo prestado em estabelecimento de ensino particular poderá ser requerida em qualquer tempo, independente de aposentadoria, determinando o Prefeito que o cálculo seja registrado no livro competente.
Art.6º. Toda a contagem de tempo de serviço que for requerida nos termos desta Lei só poderá produzir efeitos depois de confirmado por decreto do Poder Executivo.
Art.7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Junho de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 06 de Junho de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário